Nova Lei dos Precatórios no Estado de São Paulo em 2025

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Nova Lei para Precatórios do Estado de São Paulo: O Que Muda e Como Garantir Seu Pagamento
Os precatórios do Governo do Estado de São Paulo passaram por uma nova regulamentação, que estabelece um sistema de deságio progressivo para credores interessados em antecipar o recebimento. A nova legislação também concede condições especiais a credores preferenciais, como idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, oferecendo a esses grupos prioridade no pagamento, com desconto fixo reduzido.
Diante dessas importantes mudanças, os credores precisam entender como essas regras afetam seu direito e quais alternativas estão disponíveis para receber seus precatórios com maior rapidez e segurança.
Como Funciona o Novo Sistema de Pagamento?
A regulamentação atual prevê descontos escalonados para credores que optarem pelo acordo direto, conforme o ano do precatório:
- 20% de desconto para precatórios até 2015;
- 25% de desconto para precatórios de 2016 e 2017;
- 30% de desconto para precatórios de 2018 e 2019;
- 35% de desconto para precatórios de 2020 e 2021;
- 40% de desconto para precatórios expedidos a partir de 2022.
O objetivo do decreto é diminuir o estoque de precatórios e oferecer uma alternativa para credores que precisam de liquidez imediata, mesmo com a aplicação desses descontos.
Quem Pode Aderir ao Acordo Direto?
Podem aderir ao acordo direto credores com precatórios já expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo, devidamente reconhecidos e com ofício requisitório expedido. Apenas precatórios estaduais estão abrangidos pelo novo decreto.
Vale lembrar que precatórios federais e municipais não entram neste programa específico, devendo ser negociados de acordo com as regras próprias de cada ente.
Precatórios Preferenciais: Quem Tem Direito à Prioridade?
Credores idosos (com mais de 60 anos), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves possuem prioridade legal no recebimento dos precatórios. Para este grupo, a nova legislação estabelece um desconto fixo de apenas 20%, independentemente do ano da ordem de pagamento, facilitando o acesso mais rápido aos recursos.
É fundamental destacar que, apesar dessa prioridade garantida pela lei, é necessário seguir corretamente os procedimentos definidos pelo decreto, incluindo apresentação de documentação específica, a fim de assegurar o benefício e evitar atrasos adicionais.
Aceitar o Acordo ou Vender o Precatório: Qual a Melhor Opção?
Antes de decidir aderir ao acordo direto com o Estado, é importante analisar cuidadosamente se a redução no valor compensa o benefício de receber mais rapidamente. Atualmente, muitos credores enfrentam mais de 15 anos de espera, o que torna atrativa a possibilidade de venda para empresas especializadas em compra de precatórios, uma vez que proporcionam liquidez imediata.
Essa modalidade de negociação permite transformar o precatório em recursos financeiros imediatos, muitas vezes com descontos menores do que os propostos pelo governo, especialmente para precatórios mais recentes.
Atenção: Escolha Bem o Profissional Para Assessorá-lo
Apesar de existirem alternativas viáveis para antecipar o recebimento, é necessário alertar que nem todo advogado possui conhecimento especializado suficiente para conduzir o processo com agilidade e vantagens financeiras ao credor.
Outro ponto de atenção refere-se à composição do valor total do precatório: do montante bruto, aproximadamente 27,5% são retidos como impostos obrigatórios, enquanto cerca de 30% são direcionados ao advogado que atuou no processo original que originou o precatório. Portanto, o valor efetivamente disponível ao credor é significativamente inferior ao valor bruto, e qualquer desconto adicional precisa ser analisado com muito cuidado.
Onde Encontrar Especialistas em Precatórios?
Devido à complexidade envolvida na negociação de precatórios e na documentação exigida para habilitação de herdeiros, requisição de pagamento e cessão de créditos, é fundamental que o credor conte com uma assessoria profissional qualificada.
Após pesquisas e indicações no mercado jurídico, destacamos o escritório Dra. Elisangela B. Taborda Advocacia e Assessoria Jurídica, especializado em precatórios do Estado de São Paulo. A equipe do escritório oferece serviços completos como habilitação de herdeiros, requisição de pagamento, compra e venda de precatórios e negociação direta com o ente federativo, com segurança e rapidez reconhecida no mercado.
Para uma análise personalizada e detalhada do seu caso, recomenda-se entrar em contato diretamente com o escritório mencionado, garantindo que suas dúvidas sejam esclarecidas e que a melhor decisão seja tomada em relação ao seu precatório.